Ação do Ministério Público Federal pede aplicação imediata da Lei de Cotas em vagas ociosas da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e cobra R$ 5 milhões por dano moral coletivo
MANAUS (AM) – Estudantes que disputam vagas remanescentes na Universidade Federal do Amazonas podem ter mudanças nas regras de ingresso caso a Justiça Federal aceite um pedido do Ministério Público Federal. O órgão acionou a Justiça para obrigar a universidade e a União a aplicarem a Lei de Cotas também nos processos seletivos voltados ao preenchimento de vagas ociosas, remanescentes ou residuais, como ocorre no Processo Seletivo Extramacro (PSE).
Ação Civil
A ação civil pública questiona normas do Ministério da Educação (MEC) e regras internas da Ufam que, segundo o MPF, têm impedido a reserva legal de vagas nesses processos específicos. O caso tramita na Justiça Federal sob o número 1021186-89.2026.4.01.3200.
Segundo o MPF, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) deve valer para todas as formas de ingresso no ensino superior federal, inclusive quando a universidade abre novas seleções para preencher vagas que ficaram sobrando após vestibulares e processos regulares.
Hoje, de acordo com a ação, quando restam vagas sem ocupação após as seleções principais, a Ufam realiza novos processos seletivos para preenchê-las. Nesses casos, porém, a política de cotas não estaria sendo aplicada.
O órgão sustenta que essa interpretação reduz o alcance de uma política pública criada justamente para ampliar o acesso de estudantes de escolas públicas, pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência ao ensino superior federal.
O que o MPF questiona?
Na ação, o Ministério Público Federal contesta trechos da Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, e da Resolução nº 47/2014, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFAM.
Para o órgão, atos administrativos não podem restringir direitos previstos em lei federal, especialmente em políticas afirmativas voltadas à promoção da igualdade no acesso ao ensino superior.
Na avaliação do MPF, manter a exclusão das cotas em vagas remanescentes pode fazer com que vagas originalmente destinadas ao sistema de reserva sejam preenchidas apenas pela ampla concorrência, reduzindo a efetividade da política pública.
Em caráter de urgência, o órgão pede que a Justiça suspenda os trechos normativos que autorizam a exclusão das cotas nesses processos seletivos.
O que o MPF pede à Justiça?
O MPF também quer que a UFAM aplique imediatamente a Lei de Cotas em todos os processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas ociosas.
Além disso, a ação pede a condenação da União e da universidade ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
Como isso pode impactar estudantes da UFAM
Se a Justiça acolher o pedido, estudantes que disputarem vagas remanescentes da universidade poderão voltar a concorrer dentro do sistema de cotas, inclusive em processos seletivos realizados após o encerramento do ingresso regular.
Na prática, isso pode ampliar o acesso de grupos contemplados pela legislação federal às vagas que, hoje, eventualmente acabam destinadas apenas à ampla concorrência.
O que são vagas remanescentes?
Vagas remanescentes — também chamadas de vagas ociosas ou residuais — são aquelas que não foram preenchidas após vestibulares, SISU ou outras formas regulares de ingresso. Quando isso acontece, universidades federais costumam abrir seleções extras para ocupar esses lugares.
O centro da discussão judicial é se a reserva prevista pela Lei de Cotas deve continuar valendo também nessas etapas complementares. O MPF sustenta que sim, porque a legislação não faria distinção entre ingresso regular e preenchimento posterior de vagas.
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