Manaus (AM) – O ex-secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Louismar Bonates, e o ex-comandante da PM, coronel Ayrton Norte, se tornaram réus na Justiça Federal, junto com outros nove policiais militares, por envolvimento nas mortes ocorridas no chamado Massacre do Rio Abacaxis.
As denúncias, oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF), foram aceitas pela Justiça Federal no Amazonas. Os réus vão responder por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado.
Mortes de indígenas e ribeirinhos
Os crimes ocorreram em agosto de 2020, nas regiões dos rios Abacaxis e Mari-Mari, em Nova Olinda do Norte e Borba. Segundo o MPF, as ações policiais, supostamente para combater o tráfico, tiveram como real motivação vingança pela morte de dois policiais e ferimentos em outros dois.
As denúncias apontam que:
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Dois indígenas Munduruku foram mortos. Um deles teve o corpo destruído para ocultar o crime.
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Uma família ribeirinha com quatro pessoas foi abordada; três foram executadas, com destruição dos corpos. Um deles permanece desaparecido.
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No dia seguinte, outro morador tradicional foi morto. O corpo e a embarcação desapareceram.
O MPF afirma que os crimes foram praticados de forma cruel, com as vítimas sem chance de defesa, caracterizando ação típica de grupo de extermínio.
Outras denúncias
Além dos homicídios, o MPF também denunciou:
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Cinco PMs por tortura, homicídio qualificado e fraude processual em ação na comunidade Santo Antônio do Lira;
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Três policiais por tortura contra um líder comunitário, então presidente de uma associação ribeirinha;
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Responsáveis por um hotel de Nova Olinda do Norte por fraude processual, após sumiço de imagens das câmeras de segurança que poderiam comprovar a tortura.
Pedidos do MPF
O MPF pede:
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Perda dos cargos públicos dos réus;
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Pagamento de R$ 500 mil às famílias das vítimas de homicídio;
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Pagamento de R$ 100 mil à vítima de tortura.
Acompanhamento do caso
O caso é monitorado por entidades como o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas e o Coletivo pelos Povos do Abacaxis.
As ações penais tramitam na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
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