Japurá (AM) – Um pastor foi condenado a 81 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes sexuais contra cinco vítimas, entre crianças e adolescentes à época dos fatos. A sentença foi proferida na última terça-feira (22) pelo juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia, que responde pela Vara Única da Comarca de Japurá, a 780 quilômetros de Manaus.
Segundo o aditamento à denúncia apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), os crimes ocorreram em períodos distintos, entre 2013 e 2024. A acusação apontou que o homem teria praticado atos de natureza sexual aproveitando-se de relações de confiança e autoridade, além de utilizar orientações e intimidações para evitar que as vítimas relatassem os fatos.
Condenação envolve cinco vítimas
No julgamento, a Justiça reconheceu crimes de estupro de vulnerável contra quatro vítimas e importunação sexual contra outra.
A sentença individualizou as penas conforme cada vítima e considerou a repetição dos atos nos casos em que essa circunstância ficou comprovada.
O juiz também manteve a prisão preventiva do réu e não autorizou que ele recorresse em liberdade.
Uma mulher que também havia sido denunciada pelo Ministério Público foi absolvida por insuficiência de provas de participação nos crimes.
Relatos foram incluídos na denúncia
De acordo com o Boletim de Ocorrência citado no processo, a mãe de uma das vítimas, que tinha 12 anos à época, relatou que a filha havia sido aliciada pelo homem em diferentes ocasiões. Segundo o relato, ele pedia que a menina não contasse os fatos aos pais. Os abusos teriam ocorrido durante quatro meses.
Outra vítima, que atualmente é maior de idade, relatou que, em junho de 2013, o homem, identificado no processo como pastor, convidou os pais dela para que permitissem sua participação em uma atividade com a família dele em uma comunidade.
Segundo o relato, os pais concordaram e a jovem ficou sob os cuidados da família. Em momentos em que não havia energia elétrica, o homem teria entrado no quarto onde ela dormia e praticado atos de natureza sexual. O relato também aponta outras situações de abuso.
A vítima afirmou ainda que contou o ocorrido a uma pessoa da família, incluindo uma tentativa de estupro, mas teria sido orientada a não revelar os fatos a outras pessoas.
Decisão ainda pode ser contestada
A condenação foi proferida em primeira instância e, portanto, ainda está sujeita a recurso.
A sentença manteve a prisão preventiva do réu e determinou que ele permaneça preso enquanto o caso segue para as demais etapas judiciais.
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