Manaus–AM – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação por estelionato a um médico peruano que atuava em Manaus sem revalidar seu diploma no Brasil. O réu, Luis Fernando Ruiz Lozano, foi sentenciado à pena de dois anos e seis meses de reclusão.
Crime e Condenação:
Lozano foi condenado em primeira instância por prescrever e vender um medicamento terapêutico ao marido de uma paciente, com a promessa falsa de cura para o câncer de mama da esposa. Ele cobrava valores pela suposta medicação e por um “benefício social” para a paciente, totalizando R$ 1.680.
Apelação e Decisão:
Em recurso, a defesa do médico argumentou que sua atuação como “coach” justificaria os valores recebidos, negando o crime de estelionato. No entanto, a Segunda Câmara Criminal manteve a condenação por estelionato, reconhecendo a prescrição do crime de exercício ilegal da medicina.
Fundamentos da Decisão:
O voto do relator do processo, desembargador Jorge Lins, foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara Criminal, em consonância com o parecer do Ministério Público.
“Entendo que restou comprovado que o réu, agindo com dolo, induziu a vítima a erro para obter vantagem ilícita, sendo a sua conduta amoldada perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 171 do Código Penal, de modo que a manutenção da condenação quanto ao delito de estelionato é medida impositiva”, registra o relator em trecho do Acórdão.
Conforme o magistrado, o processo mostra que o réu afirmou ao marido da paciente ter especialidade em oncologia, já ter trabalho em várias instituições de Manaus e cobrou dele a quantia de R$ 1,3 mil para a aquisição do suposto medicamento que curaria a esposa do autor da ação.
Dias após o pagamento, o médico entregou ao marido da paciente um frasco de medicamento aberto e sem receita. Além disso, também solicitou a quantia de R$ 380 das vítimas, afirmando que seria para conseguir um benefício social para a paciente, totalizando R$ 1.680 mil pagos ao acusado.
Prescrição do Exercício Ilegal da Medicina:
A Segunda Câmara Criminal reconheceu a prescrição do crime de exercício ilegal da medicina, pois a denúncia foi recebida há mais de quatro anos.
Recurso da Defesa:
A defesa de Lozano recorreu da decisão da Segunda Câmara Criminal, buscando reverter a condenação por estelionato.