O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu seu voto nesta quarta-feira (10) no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados. Ele ressaltou que não cabe à Corte fazer julgamento político, mas sim decidir com base na legalidade.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, afirmou Fux.
O ministro destacou que o processo exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, reforçando que o papel do Judiciário é distinto do dos agentes políticos.
Voto de Luiz Fux no julgamento
Fux é o terceiro a votar, após os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino, que já se manifestaram pela condenação de todos os réus pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Apesar disso, Fux sinalizou que vai divergir em pontos preliminares e no mérito. Uma das principais divergências é sobre a competência: para ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça Federal. O ministro também avisou que seu voto será longo.
O caso da trama golpista
A Primeira Turma do STF julga o núcleo central da chamada trama golpista, que teria atuado para manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.
Quem são os oito réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e atual deputado federal
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Quais crimes são imputados
Os réus respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, por ser deputado federal, parte das acusações foi suspensa. Ele responde apenas a três crimes, conforme a imunidade prevista na Constituição.
*Agência Brasil
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