MANAUS (AM) – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar, o trecho da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 que permitia ao deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) assumir de forma definitiva a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A decisão atende parcialmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona a legalidade da alteração aprovada pela Assembleia.
STF determina aplicação de regra da Câmara dos Deputados
Até o julgamento definitivo da ação, o STF determinou que a Aleam adote, por analogia, o § 2º do artigo 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Pela regra, quando a vaga na Mesa Diretora ocorre antes de 30 de novembro do segundo ano da legislatura, realiza uma nova eleição para escolha do presidente.
Flávio Dino também estabeleceu que uma eventual regulamentação definitiva sobre a sucessão da presidência da Aleam só poderá ser feita na próxima legislatura, mediante regular processo legislativo.
Flávio Dino aponta “emenda jabuti”
Na decisão, o ministro afirmou que a mudança incluída por meio de uma chamada “emenda jabuti” — expressão usada para alterações sem relação com o tema principal da proposta.
Segundo Dino, a regra sobre sucessão da presidência inserida em um projeto que tratava exclusivamente da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sem vínculo com o assunto.
Para o ministro, a prática compromete o debate legislativo e viola o princípio da pertinência temática.
“O fenômeno apelidado de ‘emenda jabuti’ impede que a inovação normativa percorra regularmente as etapas de discussão, amadurecimento institucional e deliberação parlamentar”, afirmou na decisão.
Ministro vê indícios de norma casuística
Flávio Dino também destacou que a alteração aprovou após a vacância definitiva da presidência da Aleam, ocorrida com a posse de Roberto Cidade (União Brasil) no Governo do Amazonas.
Na avaliação do relator, há indícios de que alguém elaborou a mudança para atender a uma situação específica.
“Há veementes indícios de desvio de finalidade, por se cuidar de norma casuística, com destinatário certo”, escreveu.
Segundo o ministro, manter a norma em vigor poderia consolidar uma situação institucional de difícil reversão antes do julgamento do mérito da ação.
O Plenário do STF ainda analisará a decisão liminar. Antes disso, a Aleam terá 10 dias para prestar informações, seguidas das manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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