Manaus (AM) – A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, que estava atuando no Plantão Judicial, ordenou a suspensão imediata do processo eleitoral para o cargo de conselheiro tutelar, conforme Edital n.º 001/2023 – CMDCA/MANAUS.
A posse dos eleitos estava marcada para quarta-feira (10/01). A decisão foi tomada após a Defensoria Pública do Estado do Amazonas recorrer, alegando que o edital não cumpria a legislação municipal, pois não incluía uma fase de prova de títulos para os candidatos.
De acordo com a decisão, a suspensão do certame é imposta até o julgamento final do recurso, garantindo a conformidade com a Lei Municipal n.º 1.242/2008.
A desembargadora estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a 10 dias.
O recurso da Defensoria Pública busca reverter a decisão anterior da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que negou a tutela provisória de urgência.
A desembargadora concordou com a Defensoria, alegando que o edital não respeitou a legislação municipal ao não incluir a etapa de prova de títulos.
Ela destacou a probabilidade do direito e o perigo de dano ao processo, já que a posse dos conselheiros eleitos estava programada para 10/01/2024.
Após o Plantão Judicial, os autos serão encaminhados ao relator originário para análise do mérito.
Administração Municipal irá recorrer:
A administração municipal declarou que “respeita e irá cumprir a decisão, mas destaca que todas as etapas do processo eleitoral foram conduzidas em estrito cumprimento da legislação vigente e da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Por esse motivo, planeja recorrer da medida nas instâncias legais apropriadas.
Nota:
Conselheiros Tutelares
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), orientam que, enquanto os novos conselheiros eleitos, para o quadriênio 2024/2027, não tomam posse, rege o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 262, que diz: “Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária”, portanto as denúncias devem ser feitas junto à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e o Adolescente (DEPCA) ou ao Juizado da Infância e da Juventude.
Os novos conselheiros tomariam posse nesta quarta-feira, 10/1, como ocorreu no restante do País, mas decisão liminar proferida pela Justiça local, na terça-feira, 9/1, suspendeu o ato.
A prefeitura cumpre a decisão, mas está recorrendo por entender que o processo eleitoral foi realizado dentro dos parâmetros estritamente legais, inclusive com acompanhamento do Ministério Público.
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