Manaus (AM) – A Justiça Estadual do Amazonas determinou que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) se posicione sobre o atraso na remoção dos flutuantes no Lago Tarumã, situado na Zona Oeste de Manaus. O prazo estipulado para a retirada das estruturas era até 31 de dezembro de 2023. Conforme o despacho emitido pelo juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, Moacir Pereira Batista, o MP-AM tem um período de 15 dias para apresentar sua posição.
Prefeitura
A administração municipal de Manaus afirmou no ano passado que necessitaria de um montante de R$ 16 milhões para efetuar a remoção dos flutuantes, alegando não dispor desse valor para cumprir a ordem judicial. Em outubro de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista, ao rejeitar o recurso da prefeitura, estabeleceu uma multa diária de R$ 500 mil.
O magistrado solicitou também que o MP-AM se manifeste sobre a relação encaminhada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), que lista os flutuantes localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açú e Tarumã-Mirim.
Leia também: Cerca de 900 flutuantes irregulares no Tarumã começam a ser notificados
Relatório da UEA
Além disso, o MP-AM deverá se pronunciar sobre o relatório técnico elaborado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), o qual indica impactos das atividades humanas, considerados ainda toleráveis, mas identifica pontos que requerem intervenção imediata para o controle da qualidade da água.
O processo de licenciamento ambiental dos flutuantes está suspenso desde abril de 2022, após deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos por meio da Resolução 07/2022, que interrompeu os licenciamentos até a conclusão do estudo de ordenamento da bacia do Tarumã.
Acordo Proposto:
Os proprietários dos flutuantes no Tarumã propuseram a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA) com o Ministério Público, a Vara do Meio Ambiente, a Prefeitura de Manaus (PMM), a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).
A proposta visa manter em operação os flutuantes na bacia do Tarumã, desde que cumpram os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação ambiental, incluindo a utilização de caixas de tratamento de efluentes (ETEs) e a comprovação da adequada gestão dos resíduos sólidos produzidos.
Leia o despacho do juiz:
Leia mais:
CMM discute ordenamento dos flutuantes do Tarumã-Açu em Audiência Pública
Cerca de 900 flutuantes irregulares no Tarumã começam a ser notificados
Conselho Estadual de Recursos Hídricos discute licenciamentos de flutuantes no Tarumã