Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou o pedido do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) para suspender a decisão que manteve o valor da passagem de ônibus em R$ 4,50. A decisão, proferida pela 3.ª Vara da Fazenda Pública, impediu o reajuste previsto no Decreto n.º 6.075, que elevaria a tarifa para R$ 5,00 a partir de 15 de fevereiro.
O recurso foi analisado pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, relatora do caso, que destacou a necessidade de uma análise mais aprofundada dos estudos técnicos antes de qualquer reajuste. A magistrada ressaltou que a decisão de 1.º Grau considerou os impactos socioeconômicos para a população, especialmente as classes mais vulneráveis, e aplicou o princípio da eficiência e da transparência na administração pública.
O Município argumentou que a suspensão do reajuste afetaria a sustentabilidade do sistema de transporte, já que a arrecadação tarifária caiu de 21 milhões de passageiros em 2017 para 10,9 milhões em 2024, exigindo um subsídio municipal de R$ 521 milhões. No entanto, a relatora afirmou que a decisão de manter a tarifa atual é provisória e que o reajuste só poderá ser reconsiderado após uma instrução processual adequada.
A decisão do TJ-AM reforça a importância de equilibrar os interesses financeiros do Município com os direitos dos usuários, garantindo tarifas justas e serviços de qualidade. O caso continua em tramitação, e novas deliberações judiciais poderão reavaliar o reajuste no futuro.
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