Justiça suspende expansão de estaleiro por danos ambientais em Manaus

Manaus (AM) – A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras de expansão do Estaleiro Rio Amazonas (Eram), localizado às margens do Igarapé Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus. A decisão foi motivada por denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que acusa o estaleiro e seu sócio-administrador de promoverem extração ilegal de areia e […]

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Manaus (AM) – A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras de expansão do Estaleiro Rio Amazonas (Eram), localizado às margens do Igarapé Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus. A decisão foi motivada por denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que acusa o estaleiro e seu sócio-administrador de promoverem extração ilegal de areia e desmatamento em área de preservação permanente, sem licença ambiental válida.

Segundo a ação, foram extraídos desde 2016 cerca de 1.950 m³ de areia quartzosa e 8.100 m³ de barro saibroso, materiais amplamente utilizados na construção civil. Os atos ilegais teriam sido praticados com objetivo de ampliar as estruturas da empresa, considerada uma das maiores do setor naval na Região Amazônica.

A medida cautelar tem o objetivo de evitar a continuidade dos danos ambientais e foi solicitada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate à mineração ilegal e crimes ambientais. O procurador da República André Porreca destacou que as obras afetam diretamente o equilíbrio ecológico do igarapé e colocam em risco propriedades vizinhas.

De acordo com o MPF, a Licença de Operação concedida ao estaleiro em 2014 permitia apenas atividades relacionadas à construção, manutenção e reparo de embarcações, não autorizando qualquer obra civil, movimentação de solo ou extração mineral.

Laudos técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e da Polícia Federal confirmam que a empresa operava em desacordo com a licença original. Além da retirada de areia, houve supressão de vegetação e intervenções em solo, inclusive dentro de área de preservação permanente.

O MPF também destacou agravantes como a obtenção de vantagem econômica com as infrações e o impacto em área urbana, fatores previstos na Lei de Crimes Ambientais.

Com o recebimento da denúncia, a Justiça tornou réus o estaleiro e o sócio responsável. O MPF requer ainda indenizações por danos patrimoniais e morais coletivos, estimados em R$ 608 mil e R$ 100 mil por réu.

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