TJAM mantém recursos de programas sociais no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu liminares que liberavam empresas de contribuir com um fundo usado para financiar programas sociais no estado. Segundo a PGE-AM, a decisão preserva mais de R$ 113 milhões destinados a ações sociais.

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Decisão suspende liminares que liberavam empresas de contribuir com um fundo usado para financiar programas sociais e ações de combate à pobreza no Amazonas.


Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu liminares que permitiam às empresas deixar de contribuir com o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), mecanismo utilizado para financiar programas sociais no Amazonas.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), a decisão evita um impacto superior a R$ 113 milhões nos cofres estaduais e preserva recursos destinados a políticas públicas voltadas a famílias em situação de vulnerabilidade social.

A medida envolve empresas beneficiadas por incentivos fiscais relacionados ao ICMS. As liminares suspensas autorizavam parte dessas companhias a manter benefícios tributários sem realizar contribuições exigidas pelo fundo social.

Recursos financiam programas sociais no Amazonas

Parte dos valores arrecadados pelo FPS é destinada a programas sociais no Amazonas ligados à assistência social e segurança alimentar.

De acordo com o governo estadual, os recursos ajudam a financiar iniciativas como o Auxílio Estadual, programa voltado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

Outra ação mencionada pela PGE-AM é o programa Prato Cheio, criado para distribuição de refeições gratuitas em áreas de maior insegurança alimentar.

O procurador do Estado João Paulo Pereira Neto, da Procuradoria do Contencioso Tributário (PROCONT), afirmou que a suspensão das liminares mantém recursos considerados estratégicos para ações sociais.

“Esses recursos financiam diretamente políticas de assistência social e segurança alimentar”, declarou.

Empresas questionaram exigência ligada a incentivos fiscais

Empresas dos setores supermercadista e de distribuição questionaram judicialmente a obrigatoriedade da contribuição ao Fundo de Promoção Social para manutenção de incentivos fiscais ligados ao ICMS.

Entre as companhias citadas estão redes varejistas e distribuidoras que obtiveram decisões liminares que adiavam temporariamente a cobrança.

O mérito das ações ainda será analisado pela Justiça.

Decisão também envolve disputa econômica

Programa Prato Cheio no Amazonas alimenta pessoas em vulnerabilidade social (Foto: Divulgação)

Além do impacto sobre programas sociais no Amazonas, o processo envolve debate sobre concorrência entre empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.

Na argumentação apresentada ao tribunal, a PGE-AM sustentou que permitir a suspensão da contribuição poderia gerar tratamento desigual entre companhias que seguem cumprindo as regras exigidas pelo modelo tributário estadual.

Com a decisão do TJAM, as liminares ficam suspensas até julgamento definitivo do caso.

Debate ocorre em meio à pressão sobre políticas sociais

A discussão jurídica acontece em um cenário de pressão sobre programas sociais no Amazonas diante do aumento da vulnerabilidade econômica de parte da população.

Nos últimos anos, iniciativas de transferência de renda e segurança alimentar ganharam peso em áreas atingidas por desemprego, inflação e aumento do custo de vida.

Ao mesmo tempo, o estado enfrenta debates frequentes sobre equilíbrio entre incentivos fiscais e arrecadação pública.

SAIBA MAIS

O Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) é utilizado pelo governo estadual para financiar programas sociais e ações voltadas ao combate à pobreza no Amazonas.

Marilza dos Santos exibe cartão do auxílio estadual (Foto: Divulgação)

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