Em decisão monocrática, o conselheiro Josué Cláudio Neto, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 032/2025-CEC/PMTBT, realizado pela Prefeitura de Tabatinga. O certame tinha o objetivo de contratar empresa para o fornecimento de fardamento escolar à Secretaria Municipal de Educação.
A medida cautelar, publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial Eletrônico (DOE), foi motivada por representação da empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eirelli, que apontou possíveis irregularidades. Entre os problemas destacados estão prazos curtos para entrega de amostras e do material final e a ausência de critérios objetivos e de layout padrão das amostras.
Segundo o relator, “as inconsistências, embora pontuais, revelam falhas no planejamento e falta de motivação técnica adequada, em desacordo com o art. 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021”. Ele também observou que o edital previa apenas 24 horas para entrega das amostras, prazo considerado desarrazoado e incompatível com a natureza do objeto.
O conselheiro destacou que o tempo reduzido, sem justificativa técnica e desconsiderando as dificuldades logísticas da região amazônica, cria uma barreira geográfica indevida, prejudicando o princípio da isonomia e a competitividade. Além disso, o prazo de 10 dias para fornecimento dos uniformes foi considerado incompatível com as condições reais de execução.
Ao conceder a medida cautelar, o TCE-AM determinou que a Prefeitura apresente o Estudo Técnico Preliminar (ETP), defina critérios técnicos e layout padrão das amostras, ajuste os prazos e justifique a escolha da modalidade presencial.
“A atuação do Tribunal não se limita a punir; ela também orienta e contribui para o aprimoramento das práticas administrativas e da governança pública”, afirmou o relator.
A Prefeitura de Tabatinga tem 15 dias para apresentar as informações solicitadas. Até nova decisão, o certame permanece suspenso.
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