TCE-AM reforça alerta: 17 órgãos ainda não iniciaram envio das PCAs a um dia do fim prazo

Com o prazo final para envio das Prestações de Contas Anuais (PCAs) se encerrando nesta terça-feira (31), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) intensificou o alerta aos gestores públicos para cumprir a obrigação dentro do prazo. A conselheira-presidente, Yara Amazônia Lins, destacou: “O TCE-AM reforça que a prestação de contas é uma obrigação legal […]

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Com o prazo final para envio das Prestações de Contas Anuais (PCAs) se encerrando nesta terça-feira (31), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) intensificou o alerta aos gestores públicos para cumprir a obrigação dentro do prazo.

A conselheira-presidente, Yara Amazônia Lins, destacou:

“O TCE-AM reforça que a prestação de contas é uma obrigação legal e um instrumento essencial para garantir transparência, controle e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.”

Painel eletrônico mostra situação dos jurisdicionados

O painel eletrônico da Corte, disponível em https://pca2026.tceam.tc.br, mostra que, dos 401 jurisdicionados, 103 ainda não concluíram o envio das PCAs.

A ferramenta permite acompanhar o status por órgão, município e esfera administrativa, indicando quais unidades já enviaram, iniciaram ou ainda não começaram o processo. Entre os casos mais críticos estão 17 órgãos com status de “prestação não iniciada”, ou seja, o processo sequer foi aberto pelos responsáveis.

No sistema do Tribunal, o status é atualizado automaticamente ao acessar o ambiente pelo Domicílio Eletrônico de Contas (DEC). Ao abrir o sistema, o registro muda para “prestação iniciada”, portanto, quem ainda aparece como “não iniciada” não realizou nem o primeiro acesso.

Punições para atrasos no envio

O secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt, explicou que o não envio dentro do prazo pode gerar medidas previstas na legislação.

“Caso o jurisdicionado não encaminhe a prestação de contas, será feita a observação técnica para que apresente justificativa. A partir disso, podem ser aplicadas penalidades, como multas, recomendações e, dependendo da gravidade, a irregularidade das contas.”

Em casos mais graves, o Tribunal pode instaurar Tomada de Contas Especial, com encaminhamento ao Poder Legislativo, acompanhamento técnico e possibilidade de responsabilização ampla do gestor.

“Se não houver justificativa plausível ou forem identificadas irregularidades graves, isso pode levar inclusive à inelegibilidade do gestor, após todo o trâmite legal”, acrescentou.

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