O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou 11 réus por tráfico de drogas e associação para o tráfico, envolvendo mais de 1,5 tonelada de maconha. As penas variam entre nove anos e dois meses a 17 anos e seis meses de prisão, além de aplicação de até 1.877 dias-multa. Todos os condenados iniciarão o cumprimento em regime fechado.
A decisão unânime ocorreu em 20 de outubro de 2025, no julgamento do recurso criminal nº 0642558-15.2021.8.04.0001, sob relatoria do desembargador Jorge Lins.
Ministério Público recorre de absolvição
O Ministério Público do Amazonas entrou com recurso contra sentença da 1.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus, que havia absolvido os réus sob alegação de quebra da cadeia de custódia das provas.
Operação Guilhotina: o esquema criminoso
Segundo o Ministério Público, a Operação Guilhotina desarticulou um grupo que operava desde abril de 2021 no transporte de drogas entre Manaus e Manacapuru. A droga teria sido levada em caminhão até uma marmoraria, onde foi distribuída para veículos menores, inclusive viatura descaracterizada, antes de ser levada a um sítio para ocultação.
Provas consideradas válidas
O colegiado deu parcial provimento ao recurso, afirmando que a sentença se baseou em entendimento formalista, desconectado das provas e jurisprudência.
O relator destacou que, embora a cadeia de custódia seja essencial, falhas procedimentais não tornam automaticamente a prova inválida.
De acordo com o voto, confissões extrajudiciais corroboradas por laudos, vídeos de vigilância, depoimentos civis e dados de geolocalização reforçaram a autoria e materialidade de 11 envolvidos.
Outros dois réus foram absolvidos por falta de provas.
Oito agentes públicos perdem cargo
A decisão determinou a perda do cargo público dos réus integrantes das forças de segurança, conforme o Código Penal. Eles foram condenados acima do mínimo legal e, segundo o relator, usaram seus cargos para facilitar o esquema criminoso.
“Os réus não apenas se omitiram de suas obrigações de reprimir o crime, mas utilizaram ativamente a estrutura, o conhecimento e a autoridade conferidos pelo Estado para facilitar o tráfico em larga escala”, afirmou Jorge Lins.
O desembargador ressaltou ainda que a permanência dos envolvidos na administração pública é incompatível com o interesse coletivo
Foi firmada a seguinte tese:
“A quebra da cadeia de custódia não invalida a prova sem demonstração de prejuízo. Confissões extrajudiciais, quando corroboradas por provas testemunhais, digitais e periciais, têm valor suficiente para embasar condenação por tráfico, associação para o tráfico e crimes conexos, cabendo a perda de cargo de agentes estatais envolvidos.”
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