Manaus (AM) – O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou três homens pelo homicídio de Alexandro de Souza Barcelar, assassinado a tiros em abril de 2021, no município de Manacapuru, no interior do Amazonas. Os jurados acolheram integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), reconhecendo que o crime foi cometido com as qualificadoras de perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O julgamento foi realizado entre os dias 22 e 24 de julho, após o processo ser transferido de Manacapuru para Manaus para garantir a imparcialidade e a segurança dos jurados.
Vítima foi cercada e morta a tiros
Conforme as investigações, Alexandro foi surpreendido em via pública por um grupo de homens armados, que efetuaram diversos disparos de arma de fogo sem dar qualquer chance de reação.
Segundo o Ministério Público, o homicídio teria sido motivado pela suspeita de que a vítima estaria envolvida em uma tentativa anterior de assassinato contra um dos integrantes do grupo criminoso.
Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que os autores chegaram ao local procurando especificamente por Alexandro e, ao encontrá-lo, iniciaram os disparos.
Jurados rejeitaram pedidos da defesa
Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a condenação dos três acusados conforme os termos da decisão de pronúncia.
As defesas pediram a absolvição dos réus e, de forma alternativa, solicitaram a exclusão das qualificadoras do crime. No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou os argumentos e reconheceu a responsabilidade dos acusados pelo homicídio duplamente qualificado.
Penas chegam a 22 anos de prisão
Na sentença, a 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus fixou penas de:
- 22 anos de reclusão para um dos condenados;
- 19 anos de reclusão para o segundo réu;
- 19 anos e 3 meses de reclusão para o terceiro acusado.
Todos deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
A Justiça também determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri.
MP destaca imparcialidade do julgamento
Para o promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior, o desaforamento do processo foi fundamental para assegurar um julgamento justo.
Segundo ele, a transferência da ação para Manaus permitiu que os jurados analisassem as provas com independência e segurança, garantindo a regularidade do julgamento.
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