TRE-AM mantém suspensão da cassação de Elan Alencar; vereador deve retornar à Câmara de Manaus

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve a suspensão da cassação do mandato de Elan Alencar. A decisão garante o retorno do vereador à Câmara Municipal de Manaus até que o Tribunal Superior Eleitoral analise o recurso apresentado pela defesa.

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MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a suspensão dos efeitos da cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã). Com a decisão, o parlamentar deve reassumir a cadeira na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e permanecer no cargo até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida também mantém suspensos os efeitos da decisão que anulou os votos do Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024, em Manaus, por suposta fraude à cota de gênero.

TRE-AM confirma efeito suspensivo

A nova decisão assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Glória Carratte (PSB) e confirmou o efeito suspensivo concedido ao recurso especial apresentado pela defesa de Elan Alencar.

Com isso, continuam suspensos:

  • a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã;
  • a perda dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda;
  • a anulação dos votos do partido em Manaus;
  • o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Na mesma decisão, a magistrada determinou que a 62ª Zona Eleitoral cumprisse imediatamente o efeito suspensivo, após a defesa informar que o órgão ainda não havia aplicado a medida.

Defesa recorrerá ao TSE

Ao admitir o recurso especial, a presidente do TRE-AM entendeu que os argumentos apresentados pela defesa devem ser analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Entre os pontos levantados estão a alegação de omissão no julgamento dos embargos de declaração e o enquadramento jurídico utilizado para caracterizar a suposta fraude à cota de gênero.

Já os embargos apresentados pela autora da ação foram rejeitados. Segundo a desembargadora, uma decisão posterior do TSE não revogou nem suspendeu o efeito suspensivo concedido ao recurso de Elan Alencar.

Entenda o caso

Elan Alencar teve o mandato cassado após a Justiça Eleitoral concluir que houve fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Democracia Cristã nas eleições de 2024.

A decisão determinou:

  • a anulação dos votos recebidos pela legenda em Manaus;
  • a cassação do DRAP do partido;
  • a perda dos diplomas dos candidatos eleitos;
  • o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Em junho deste ano, o TRE-AM rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa e manteve a decisão, entendendo que o recurso não poderia ser utilizado para rediscutir o mérito do processo nem reavaliar as provas.

Agora, com o efeito suspensivo mantido, Elan Alencar volta ao cargo e permanecerá como vereador até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue o recurso de forma definitiva.

Até a publicação desta reportagem, a Câmara Municipal de Manaus ainda não havia informado quando fará o cumprimento da decisão judicial.


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Luiz Marcelo
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