Justiça Federal condena quatro por tráfico internacional em Tabatinga (AM)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Tabatinga (AM) condenou quatro pessoas por tráfico internacional de drogas e posse ilegal de armas

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Manaus (AM) – A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Tabatinga (AM) condenou quatro pessoas por tráfico internacional de drogas e posse ilegal de armas. A decisão refere-se ao caso que marcou a maior apreensão de entorpecentes já registrada na região, e uma das maiores do Amazonas.

Em julho de 2024, durante operação na comunidade Vila Nova, zona rural de Tabatinga, foram apreendidas mais de 3,7 toneladas de drogas, incluindo maconha do tipo skunk, pasta base e cloridrato de cocaína. Também foram localizadas armas de fogo e diversas munições, enterradas nos fundos de uma residência.

Operação e provas contra os réus

Segundo as investigações, os quatro condenados integravam um esquema de tráfico transnacional de drogas, responsável pelo transporte, armazenamento e ocultação de grandes carregamentos vindos do Peru, com destino final em Manaus (AM).

A Justiça Federal reconheceu a robustez das provas apresentadas pelo MPF, entre elas depoimentos de testemunhas, laudos periciais e documentos apreendidos. A sentença ainda destacou fatores que agravaram as penas: a natureza transnacional do tráfico, a grande quantidade e variedade de drogas e a presença de armas de fogo.

Além da pena de prisão, que ultrapassa 8 anos de reclusão em regime fechado para cada um dos réus, foram aplicadas multas.

Estrutura criminosa organizada

De acordo com o MPF, as circunstâncias da apreensão revelam que os condenados não atuavam de maneira isolada. “Demonstram não se tratar de traficantes eventuais, mas de parte de uma estrutura criminosa maior e mais organizada responsável pela internalização de vultosa quantidade de droga no Brasil, através desta tríplice fronteira”, afirma trecho das alegações assinadas pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal.

Crimes e fase atual do processo

Os réus foram condenados pelos crimes previstos no art. 12 da Lei nº 10.856/03 e no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, combinados com a Portaria nº 344/1998 da Anvisa.

Não havendo recursos, o processo segue agora para a fase de execução penal, na qual serão adotadas as providências necessárias para o cumprimento das penas.

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