Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Prefeitura de Boca do Acre por sobrepreço de R$ 179.615,39 na contratação do cantor Zé Vaqueiro para o 27° Festival de Praia, que ocorre de 30 de agosto a 14 de setembro.
A investigação teve origem na Notícia de Fato Nº 178.2025.000081, aberta para apurar possíveis irregularidades na organização do evento. O foco é a falta de publicidade nos atos administrativos, ausência de procedimentos licitatórios, contratos ou informações sobre gastos nos portais oficiais.
Segundo a prefeitura, o orçamento total da festa é de R$ 1.300.060,00, com recursos próprios, sendo R$ 600 mil destinados ao cachê do cantor.
Contrato e valores analisados
O MPAM comparou 13 contratos públicos de Zé Vaqueiro em diferentes estados e constatou que o valor pago em Boca do Acre ultrapassa o dobro da média nacional, que é de R$ 420.384,61.
Dois contratos analisados dentro do Amazonas, em Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, apresentaram valores significativamente menores que o contratado pela prefeitura
Contexto financeiro do município
A ação também considera a situação administrativa do município. Em janeiro deste ano, o prefeito Frank Barros (MDB) decretou estado de emergência financeira e administrativa, alegando falta de recursos e risco de paralisação de serviços essenciais.
O promotor Marcos Patrick Sena Leite destacou:
“A população de Boca do Acre convive com problemas crônicos em áreas essenciais, como infraestrutura precária, crises no abastecimento de água e saúde deficitária, incluindo uma fila de espera de 47 crianças com deficiência que aguardam atendimento especializado.”
O MP ressalta que não busca o cancelamento do festival, mas sim a proteção do patrimônio público.
Pedidos da ACP
O MP-AM solicita:
- Suspensão imediata do Contrato nº 105/2025 e qualquer pagamento à empresa Zé Vaqueiro Original Music LTDA.;
- Aplicação de multa diária de R$ 10 mil e/ou multa pessoal ao prefeito em caso de descumprimento;
- Decreto de indisponibilidade da quantia superfaturada;
- Anulação definitiva do contrato;
- Encaminhamento da decisão ao TCE-AM para ciência e providências;
- Responsabilidade dos réus pelo pagamento das custas processuais e despesas do processo.
Transparência e fiscalização
A medida reforça a importância da transparência nos gastos públicos e do cumprimento dos princípios da Administração Pública, evitando superfaturamento e prejuízos ao erário.
Leia mais:
MPAM recomenda exoneração de 25 funcionários por nepotismo em Urucurituba
MPAM exige suspensão de concurso em Barcelos por irregularidades
Manacapuru sem professores? MPAM pede providências
Fale com a redação do Portal Meu Amazonas:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: 92-991488431
Acompanhe nosso conteúdo no canal: clique aqui.