MANAUS (AM) – A ação sistemática de impedimento de entrada das equipes da Amazonas Energia em condomínios da cidade de Manaus tem causado grandes perdas para a empresa. Do total de 74.987 Unidades Consumidoras (UC) cadastradas dentro de condomínio, cerca de 33%, que equivale a 24.780, estão em débito com a concessionária. Para reaver a perda, estimada em R$ 62 milhões, a empresa irá acionar, na justiça, os condomínios.
No ano passado, das 65 visitas a condomínios, os profissionais, mesmo com a identificação da empresa, foram barrados pelos porteiros em 60 residenciais. Apenas cinco clientes liberaram o acesso e efetuaram o pagamento. No primeiro trimestre de 2023, a situação foi ainda pior. A concessionária realizou 66 visitas. Em 65, os funcionários da Amazonas Energia ficaram do lado de fora porque não obtiveram autorização para entrar. Apenas um cliente atendeu os profissionais e pagou a dívida.
Segundo Ítalo Costa, gerente de Recebíveis, a empresa continuará seguindo todos os protocolos, mas intensificará o serviço de corte, agora, por meio de medida judicial.
“O cliente recebe um SMS informando que a conta irá vencer. Um segundo SMS informando que a fatura está em atraso. Se não regulariza, a empresa envia o nome do devedor para o cartório. O corte é a última tentativa de recebimento. Mesmo podendo desligar o serviço após o 15º dia de atraso, normalmente, a concessionária só adota a medida extrema em torno de 45 dias de inadimplência. Nossas equipes têm sido impedidas de acessar os condomínios porque o cliente devedor não autoriza a entrada, sendo que os postes, a fiação, assim como o medidor de energia, todos pertencem à empresa”, explicou Ítalo Costa.
Notificações
Na primeira visita, se o condomínio não liberar a entrada, o síndico ou seu representante recebe uma notificação em que a concessionária explica que o furto de energia é crime previsto no art. 155 do Código Penal Brasileiro.
O documento informa, ainda, que os funcionários da empresa foram proibidos de ter acesso aos equipamentos de medicação e à estrutura do sistema de distribuição de energia. Conforme o parágrafo único do Art. 238, da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) 1.000/21, o consumidor e demais usuários devem assegurar o livre acesso dos inspetores credenciados aos locais em que os equipamentos estejam instalados. A concessionária esclarece que se a situação não for regularizada, retornará em três dias para efetuar o corte.
No retorno ao condomínio, se a equipe identificada com os crachás e uniforme da empresa for novamente barrada, o sindico é informado que será acionado, judicialmente, por prejuízos causados aos condôminos ou a terceiros. E também responderá por acidentes que possam ocorrer envolvendo energia, furto e danos materiais por acobertar situação irregular.
Taxas de religação
Por regulação da Aneel e lei estadual, a concessionária não realiza o serviço de corte (desligamento da unidade consumidora da rede de distribuição de energia) na sexta-feira, aos finais de semana e nem na véspera de feriados.
Para ter a energia restabelecida, o proprietário do imóvel ou a pessoa responsável deve liquidar todos os débitos em atraso. O montante pode ser parcelado em até 48 vezes. É obrigatório o pagamento da taxa de religação que varia de R$ 9,85 para instalação monofásica a R$ 123,53 para o grupo A, que compreende empresas.
A energia é restabelecida em até 24 horas na capital e em até 48 horas nos demais 61 municípios do interior do estado.
Tentativa frustrada de corte
Nesta quarta-feira (5), uma equipe da Amazonas Energia fez a 16ª tentativa de entrar num condomínio de casas localizado na Zona Oeste de Manaus. No residencial existiam 13 casas com contas em atraso. Um único imóvel acumula dívidas no valor de R$ 33 mil.
A grande maioria dos clientes deste condomínio autorizou a entrada dos funcionários da Amazonas Energia para inspeção e serviço de corte. A única negativa veio do cliente que mais deve a empresa. O condômino que não paga as contas de energia desde 2020 e tem 29 faturas em aberto, sequer conversou com os funcionários da Amazonas Energia presencialmente, que estavam no local para cortar o fornecimento.
A administração do condomínio se recusou a permitir o acesso ao local para que a empresa cortasse a energia do maior devedor, mesmo com a demonstração das ordens de serviço e identificação das equipes.
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