Sentença aponta falha de segurança do banco e determina devolução dos valores
Justiça anula contrato feito em golpe da falsa central e responsabiliza banco
Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas anulou um contrato de empréstimo realizado por meio do golpe da falsa central de atendimento, em que criminosos usam dados sensíveis e mascaram o número do banco por spoofing. A decisão é da 2.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.
O juiz Roberto Santos Taketomi concluiu que houve falha grave na prestação de serviço, já que os sistemas de segurança não impediram o acesso indevido nem bloquearam transações fora do perfil do cliente.
“A instituição não adotou qualquer alerta ou checagem mínima para operações tão atípicas”, afirmou o magistrado.
Operações que fugiam do padrão
A fraude envolveu a liberação de um empréstimo de cerca de R$ 85 mil e duas transferências via Pix — R$ 59 mil e R$ 30 mil — executadas em sequência. Nada acionou travas internas do banco, mesmo sendo movimentos destoantes do histórico do consumidor, idoso e com conta salário comprometida.
O juiz aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado na Súmula 479, que determina a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes cometidas por terceiros no ambiente bancário.
Fortuito interno e risco da atividade
Mesmo com o uso de técnicas sofisticadas como o spoofing, o magistrado afastou a tese de culpa exclusiva da vítima.
Ele destacou que o risco inerente à atividade bancária não pode ser transferido ao consumidor.
“Ao explorar a atividade econômica, sobretudo em ambientes virtuais de alto risco, o banco assume os riscos das fraudes que dela se originam”, escreveu.
Cancelamentos, devoluções e reparação moral
Além de declarar a nulidade integral do contrato, a decisão ordena que o banco cancele qualquer cobrança, interrompa descontos em folha e devolva, corrigidos, os valores já debitados. O prazo é de dez dias, sob multa diária de R$ 1 mil.
O cliente também deverá receber indenização de R$ 10 mil por dano moral. O golpe, segundo o magistrado, ultrapassa a esfera financeira e impacta a segurança emocional do consumidor.
“Atinge a confiança depositada na instituição e gera estresse pela luta administrativa fracassada para reaver valor expressivo”, afirmou.
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