Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas começou a analisar essa semana uma questão envolvendo lei da Prefeitura da cidade de Manaus, questionada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, por dispensar templos religiosos de obterem licença ambiental.
Segundo o Ministério Público, essa lei municipal vai contra regras importantes, tanto da Constituição do Estado do Amazonas quanto da Constituição Federal, por enfraquecer a proteção ambiental e tratar os diferentes setores sociais de maneira desigual. Ou seja, por que os templos religiosos seriam isentos de cumprirem com leis ambientais?
Durante a sessão de terça-feira (20/02), houve sustentação oral pelo Município de Manaus, defendendo a legalidade do texto normativo, alegando que a matéria é de interesse local e que cabe a cada Município decidir se exige ou não o licenciamento, entre outros argumentos.
Depois das discussões, a relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha Jorge, deu seu voto. Ela concordou com o Ministério Público e afirmou que a lei municipal é inconstitucional, principalmente porque vai contra as Constituições Federal e Estadual, que protegem o meio ambiente.
Apesar de alguns desembargadores concordarem com a relatora, o julgamento foi interrompido a pedido de um membro do tribunal e será retomado na próxima terça-feira.
Lei 2.754/2021
Lei 1.817/2013
( * ) Portal Meu Amazonas com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas.
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