Secretaria do órgão de controle emitiu parecer técnico que reconhece vícios no procedimento anulatório do certame de 2024, destacando a ausência de processo administrativo formal
Manaus (AM) – A Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu uma manifestação técnica que representa um revés significativo para a anulação do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), realizado em 2024.
O parecer, encaminhado ao conselheiro Josué Neto, relator do caso, reconhece formalmente os vícios procedimentais que tornam o ato anulatório ilegal. A decisão do TCE-AM vem após uma denúncia detalhada, que questionou a forma como o certame foi cancelado.
A manifestação técnica do TCE-AM é clara: assiste razão à denúncia. Segundo o documento, a anulação não se baseou em um processo administrativo prévio ou em uma motivação sólida. Em vez disso, o ato foi fundamentado de forma genérica em uma recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), sem que houvesse comprovação de irregularidades concretas que justificassem o cancelamento de todo o certame.
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Vícios Procedimentais na Anulação do Concurso
Um dos pontos mais críticos levantados pelo TCE-AM foi a forma como a decisão foi tomada. O relatório técnico destaca que a anulação ocorreu sem qualquer processo administrativo formal, o que viola o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Mesmo que existissem indícios de irregularidades, a Câmara Municipal de Manaus tinha a obrigação legal de instaurar um procedimento formal para apurá-los, garantindo aos candidatos a oportunidade de se defenderem.
Outra ilegalidade apontada pelo órgão de controle é a ausência de publicidade e transparência na tomada de decisão. O TCE-AM pontuou que a reunião entre vereadores e membros do MPAM, que culminou na anulação, ocorreu fora do ambiente legislativo. O parecer ressalta que esse tipo de encontro, que trata de assuntos de interesse coletivo, deve ser público e transparente, conforme previsto no Regimento Interno da CMM.
Segurança Jurídica e o Futuro do Certame
A manifestação técnica do TCE-AM também aborda a questão da segurança jurídica dos candidatos. O documento reforça que a aprovação em um concurso da Câmara de Manaus, especialmente dentro do número de vagas, cria uma legítima expectativa de nomeação. A revogação unilateral de um certame sem um processo administrativo adequado não só viola a boa-fé, mas também pode gerar prejuízos significativos ao erário, seja com a realização de um novo processo seletivo, seja com eventuais indenizações.
O parecer finaliza recomendando que o caso seja apreciado pelo conselheiro relator Josué Neto. A fiscalização do TCE-AM não se limita à legalidade, mas abrange também a legitimidade e a economicidade dos atos da administração pública, o que reforça a seriedade com que o órgão trata o caso do concurso público da CMM.
Posicionamento da Câmara Municipal de Manaus
Em resposta ao parecer do TCE-AM, o presidente da CMM, vereador David Reis (Avante), afirmou que a Casa Legislativa ainda não foi notificada oficialmente. Reis garantiu que, assim que a comunicação formal for recebida, a Câmara tomará todas as medidas cabíveis.
“Assim que a Casa for oficiada, iremos tomar as medidas cabíveis. Sempre zelaremos pela legalidade e transparência. A CMM reafirma sua disposição em colaborar com os órgãos de controle, bem como em assegurar a lisura de todos os atos administrativos da instituição”, declarou o vereador. A fala do presidente indica que a CMM buscará cumprir as determinações do TCE-AM, o que pode abrir caminho para a retomada do concurso da Câmara de Manaus.
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