Manaus (AM) – Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas emitiram decisão favorável parcial ao recurso interposto pelo Município de Manaus em relação a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. A ação visava regularizar uma área urbana próxima ao igarapé do Crespo.
A decisão, proferida por unanimidade durante a sessão em 21/08, seguiu o parecer do relator, desembargador Cláudio Roessing. O Acórdão resultante foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 28/08.
Sentença de 1º grau
Inicialmente, a sentença de 1º Grau havia condenado o Município a realizar obras de infraestrutura na área próxima ao igarapé, situada entre as ruas 31 de Março (bairro Betânia) e Magalhães Barata (bairro São Lázaro), em um prazo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Provimento parcial
Após analisar o recurso, o colegiado decidiu pelo provimento parcial, ajustando o prazo devido à presença contínua dos moradores no local. O Acórdão aumentou o prazo para 30 meses destinados à execução dos serviços.
Outros argumentos do recurso terminaram rejeitados. O Município alegava que a presença de moradores dificultaria as obras, porém a interpretação foi de que a Ação Civil Pública buscava justamente trazer melhorias aos habitantes que se estabeleceram na área devido à omissão da Prefeitura.
A respeito da jurisdição da ação, considerou-se que, apesar de tratar de área de preservação permanente, a questão central é urbanística, estabelecendo a competência da Vara da Fazenda Pública para processar o caso em 1º Grau, com base na responsabilidade de ordenar o uso do solo.
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