Manaus (AM) – Um estudo financiado pelo Governo do Estado revelou o potencial da planta amazônica conhecida como ‘lacre’ no tratamento de ferimentos. O óleo essencial extraído das folhas dessa planta possui propriedades antibacterianas e antioxidantes, capazes de combater bactérias que podem causar infecções e inflamações no corpo humano.
Os resultados preliminares foram obtidos por meio de pesquisa realizada com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), que investiu no estudo por meio do Programa CT&I Áreas Prioritárias.
Propriedades antimicrobianas
A pesquisa identificou que a planta ‘lacre’ possui uma atividade antibacteriana moderada contra a Enterococcus faecalis, uma bactéria que pode afetar o sistema digestivo humano.
Os resultados também indicaram que a planta tem a capacidade de combater o staphylococcus aureus, um microrganismo que pode causar lesões na pele.
Segundo a coordenadora do estudo, a doutora Dominique do Carmo, especialista em química de produtos naturais da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), localizada no campus de Itacoatiara (distante 176 quilômetros de Manaus) os óleos essenciais extraídos de plantas amazônicas contêm uma variedade de compostos naturais que podem ser utilizados em diversas aplicações, inclusive no tratamento de feridas como curativos.
Aqui está uma lista das propriedades da planta amazônica ‘lacre’ mencionadas nos resultados da pesquisa:
- Atividade antibacteriana: O óleo essencial extraído das folhas da planta ‘lacre’ possui propriedades antibacterianas, o que o torna eficaz no combate a bactérias que podem causar infecções no corpo humano.
- Atividade antioxidante: A planta ‘lacre’ também apresenta propriedades antioxidantes, o que significa que o seu óleo essencial pode ajudar a combater danos causados pelos radicais livres no organismo.
- Combate à Enterococcus faecalis: A pesquisa revelou que a planta ‘lacre’ demonstrou atividade antimicrobiana contra a Enterococcus faecalis, uma bactéria que pode comprometer o sistema digestivo humano.
- Combate ao staphylococcus aureus: Os resultados da pesquisa também indicaram que a planta ‘lacre’ tem a capacidade de combater o staphylococcus aureus, um microrganismo que pode causar lesões na pele.
- Ação antirreumática: As espécies do gênero do ‘lacre’ são conhecidas popularmente e cientificamente por apresentarem propriedades antirreumáticas, que podem auxiliar no alívio de sintomas relacionados a problemas reumáticos.
- Ação anti-inflamatória: A planta ‘lacre’ possui propriedades anti-inflamatórias, o que pode ser benéfico no tratamento de condições inflamatórias no corpo.
- Ação leishmanicida: Outra propriedade atribuída às espécies do gênero do ‘lacre’ é a ação leishmanicida, ou seja, a capacidade de combater o parasita causador da leishmaniose.
É importante ressaltar que essas propriedades foram mencionadas com base nos resultados preliminares da pesquisa mencionada no texto, e mais estudos são necessários para confirmar e aprofundar o conhecimento sobre as propriedades da planta ‘lacre’.
Uso de óleos essenciais:
O uso de óleos essenciais apresenta várias vantagens, tanto do ponto de vista social quanto científico. Esses óleos não possuem efeitos colaterais significativos, são fáceis de manipular, estão amplamente disponíveis para a população e têm um baixo custo.
A pesquisadora explicou que as espécies do gênero do ‘lacre’ são conhecidas popularmente e cientificamente por suas propriedades antirreumáticas, anti-inflamatórias, antimicrobianas e leishmanicidas.
O projeto, intitulado “Membranas poliméricas incorporadas com óleo essencial de Vismia spp: desenvolvimento, caracterização, propriedades antioxidantes e antimicrobianas”, conta com a participação de 18 pesquisadores de instituições como a Ufam, o Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
O estudo, iniciado em 2021, tem previsão de ser concluído ainda este ano, graças ao financiamento da Fapeam por meio do edital Nº 010/2021 do Programa Ciência, Tecnologia e Inovação em Áreas Prioritárias para o Estado do Amazonas.
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