TJ-AM condena 8 agentes por tráfico de 1,5 tonelada de drogas

Decisão unânime da Câmara Criminal condenou 11 réus; oito agentes públicos perderam o cargo Segurança e Justiça | TJ-AM condena 8 agentes públicos por tráfico Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) condenou 11 réus denunciados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O grupo estava envolvido no transporte de […]

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Decisão unânime da Câmara Criminal condenou 11 réus; oito agentes públicos perderam o cargo


Segurança e Justiça | TJ-AM condena 8 agentes públicos por tráfico

Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) condenou 11 réus denunciados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O grupo estava envolvido no transporte de mais de 1,5 tonelada de maconha. A decisão, por unanimidade da Câmara Criminal do TJ-AM na sessão do dia 20/10/2025, impôs penas que variam de nove a 17 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Dos 11 condenados, oito são agentes públicos de segurança. Como efeito extrapenal da sentença, o TJ-AM decretou a perda dos cargos que ocupavam, reforçando a punição contra a corrupção dentro das instituições.

O Esquema Desarticulado pela ‘Operação Guilhotina’

A condenação reverteu uma sentença anterior de primeira instância que havia absolvido os réus, baseada na tese de quebra da cadeia de custódia das provas. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recorreu da decisão, alegando que a “Operação Guilhotina” desarticulou um esquema criminoso iniciado em abril de 2021.

O esquema utilizava um caminhão para transportar a droga entre Manacapuru e Manaus, onde terminava transferida para diversos veículos menores, incluindo viatura policial descaracterizada, e levada para ocultação em um sítio.

O colegiado do TJ-AM deu provimento parcial ao recurso do MPAM. O Desembargador Relator do caso destacou que a sentença original partia de uma premissa formalista que se dissociava da realidade fática do processo.

“A cadeia de custódia é, inegavelmente, um mecanismo essencial para garantir a idoneidade do vestígio. Contudo, a inobservância de alguma de suas formalidades não conduz, de modo automático e irrestrito, à nulidade,” afirmou o Desembargador Jorge Lins em seu voto, validando as provas de confissões extrajudiciais, laudos, vídeos de vigilância e depoimentos.

Traição à Segurança Pública do Amazonas

A perda do cargo público para os oito réus que integravam as forças de segurança terminou decretada com base no Código Penal, aplicado a crimes praticados com abuso de poder ou violação do dever para com a administração pública.

O Desembargador Jorge Lins ressaltou a traição à confiança pública no Amazonas:

“Os réus não apenas se omitiram de suas obrigações de reprimir o crime, mas utilizaram ativamente a estrutura, o conhecimento e a autoridade conferidos pelo Estado para facilitar e executar um esquema de tráfico de drogas em larga escala, traindo a confiança da sociedade e das instituições que representavam”.

A gravidade das condutas revela ausência de compromisso com os princípios da moralidade, tornando a permanência desses indivíduos nos quadros da Administração Pública absolutamente incompatível com o interesse público.

Tese Jurídica Firmada

No julgamento do recurso, a Câmara Criminal firmou a seguinte tese para casos semelhantes: A quebra da cadeia de custódia não invalida a prova sem demonstração de efetivo prejuízo.

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