Manaus (AM) – Os oito deputados federais do Amazonas votaram em peso a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/19) que extingue a jornada de trabalho de seis dias por um de descanso, a chamada escala 6×1. O texto-base foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dois turnos na noite desta quarta-feira (27), com 461 votos favoráveis e apenas 19 contrários no segundo turno. A matéria segue agora para análise do Senado.
Votaram a favor do projeto os deputados amazonenses Adail Filho (MDB), Amom Mandel (Republicanos), Átila Lins (PSD), Capitão Alberto Neto (PL), Fausto Júnior (União Brasil), Saullo Vianna (MDB), Sidney Leite (PSD) e João Carlos (Republicanos).
A proposta reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução salarial, garantindo duas folgas na semana, sendo uma delas preferencialmente aos domingos. O texto aprovado é o parecer do relator Leo Prates (Republicanos-BA), que fundiu o projeto original do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) com a proposta da deputada Erika Hilton (Psol-SP).
Como vai funcionar a transição para o trabalhador
Aprovada após um acordo entre o governo federal e a presidência da Câmara, a transição para o novo modelo ocorrerá em etapas para evitar impactos abruptos no mercado:
- Em 60 dias (após a promulgação): Entra em vigor a escala de 5 dias de trabalho por 2 de descanso (5×2), com a jornada máxima caindo de 44 para 42 horas semanais.
- Em 14 meses: A jornada semanal cai definitivamente de 42 para 40 horas semanais, respeitando o limite máximo de 8 horas diárias de trabalho.
O texto abre brecha para que, durante o período de transição, as empresas possam negociar a ampliação da jornada diária por meio de acordos ou convenções coletivas.
Exceções e microempresas
A nova regra não terá validade para trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais. Profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (duas vezes e meio o teto do INSS) também ficam de fora do texto aprovado.
Para proteger os pequenos negócios, uma lei complementar posterior criará medidas específicas de transição destinadas a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Regimes diferenciados, como os de trabalhadores com jornada diária de seis horas, serão regulamentados por lei ordinária.
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