Eduardo Bolsonaro é demitido da PF por abandono de cargo

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União após processo administrativo apontar faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.

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O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo. A decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União (DOU).

A demissão foi fundamentada em um processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos. Segundo a portaria, a penalidade tem como base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a demissão em casos de abandono de cargo.

Eduardo Bolsonaro fazia parte do quadro de servidores da Polícia Federal e estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal na Câmara dos Deputados.

Retorno à Polícia Federal

O ex-parlamentar deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025, devido à ausência em sessões deliberativas.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou um ato que declarou o fim do afastamento para o exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025. Na ocasião, o órgão determinou o retorno imediato de Eduardo às atividades como escrivão.

Condenação no Supremo Tribunal Federal

Além do processo administrativo que resultou na demissão da PF, Eduardo Bolsonaro também responde a ações judiciais relacionadas à sua atuação política nos Estados Unidos.

Entre as medidas mencionadas no processo estão a defesa de tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), as iniciativas tinham como objetivo pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. No dia 18 de setembro, os ministros rejeitaram, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa, em uma votação com placar de 4 a 0.

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade do ex-deputado por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual Eduardo Bolsonaro teria atuado para estimular sanções e outras medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil, com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que investiga a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

(*) Com informações da Agência Brasil

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