Manaus (AM) – O governador Wilson Lima sancionou, nesta segunda-feira (15), a lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, a adquirirem e portarem armas de choque como instrumento de legítima defesa. A iniciativa é inédita no Estado e coloca o Amazonas na vanguarda da proteção às mulheres, ao assegurar acesso a um recurso eficaz e não letal de defesa pessoal.
Segundo o governador, a lei é resultado de estudos conduzidos pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), com apoio da Comissão da Mulher e especialistas na área, representando mais um passo na ampliação dos mecanismos de segurança.
“Essa é uma lei importante de autoria do deputado Felipe Souza, sancionada para que as mulheres possam ter mais um instrumento para garantir sua defesa. É uma medida inédita aqui no Estado, fruto de muito diálogo, que se soma às ações que já estamos desenvolvendo para ampliar delegacias, fortalecer a rede de apoio e dar mais infraestrutura de proteção à mulher”, destacou Wilson Lima.
Autoridades presentes na assinatura
Participaram da assinatura a deputada estadual Alessandra Campêlo, a vereadora Thaysa Lippy, o comandante-geral da Polícia Militar, Klinger Paiva, o delegado-geral da Polícia Civil, Bruno Fraga, além de representantes do programa Ronda Maria da Penha, delegadas da Delegacia da Mulher e demais integrantes da rede de proteção e atenção à mulher.
Aprovação e autoria da lei
A legislação foi aprovada por unanimidade na Aleam em 20 de agosto de 2025 e é de autoria do deputado estadual Felipe Souza. O parlamentar destacou que a proposta nasceu da escuta de mulheres que vivem em constante medo da violência:
“Essa não é uma lei minha, é uma lei de todos nós, com a sensibilidade de cada deputado e agora sancionada pelo governador. Tenho certeza de que será um instrumento a mais para fortalecer a defesa pessoal das mulheres”, afirmou Felipe Souza.
A delegada adjunta da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, Priscilla Orberg, reforçou a importância da medida:
“Essa lei traz um meio de defesa pessoal para as mulheres e protege seus direitos. É uma forma de defesa que evita que a vítima chegue lesionada à delegacia. Ela está exercendo o direito de viver em segurança”, disse a delegada.
Como vai funcionar a lei
O novo marco legal permite a aquisição de armas de incapacitação neuromuscular, conhecidas como armas de choque, com potência máxima de 10 joules. Cada mulher poderá adquirir até uma unidade, exclusivamente em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública.
Para a compra, será exigida documentação específica:
- Documento de identidade
- Comprovante de residência no Estado
- Certidão negativa de antecedentes criminais
- Laudo psicológico atestando capacidade para o uso
- Participação em curso obrigatório de orientação
O curso será ministrado por instrutores credenciados e abordará:
- Efeitos da arma e precauções
- Formas adequadas de armazenamento e descarte
- Noções de defesa pessoal e legislação vigente
A lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, tempo necessário para regulamentação e início dos cursos.
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