Quem trabalha no dia da eleição tem direito a folga ou pagamento em dobro?

Dia da eleição é considerado feriado nacional, mas atividades podem funcionar; trabalhador deve ter garantido o tempo necessário para votar.

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Manaus (AM) – Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, uma dúvida comum entre trabalhadores é se o dia da votação é considerado feriado nacional e quais direitos são garantidos a quem precisa trabalhar durante o pleito. A legislação eleitoral considera a data das eleições como feriado, mas permite o funcionamento de estabelecimentos, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas e assegurado ao empregado o direito de votar.

A advogada Laurri Sarubbi explica que a situação precisa ser analisada de acordo com a jornada do trabalhador e as regras aplicáveis à categoria. Segundo ela, quando houver trabalho no dia da eleição, em regra, pode haver direito ao pagamento em dobro ou à compensação por meio de folga, observadas as normas específicas de cada categoria.

“O direito ao voto não pode ser impedido de forma alguma pelas empresas ou empregadores. O caso concreto individual do empregado deve ser analisado, não podemos generalizar uma fala para todos. Isso porque há pessoas que precisam se deslocar entre cidades para votar e outras não”, explica Laurri.

Dia da eleição é feriado nacional

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece que o dia em que são realizadas as eleições é feriado nacional, conforme previsto no artigo 380 do Código Eleitoral. O funcionamento do comércio e de outros estabelecimentos, entretanto, pode ser permitido, desde que sejam cumpridas as normas trabalhistas, as convenções coletivas e as regras locais.

Assim, o fato de a eleição ocorrer em um domingo não elimina automaticamente as regras aplicáveis ao trabalho em feriados. A forma de compensação ou remuneração pode depender também da jornada e das normas coletivas da categoria.

Trabalhador deve ter tempo para votar

Mesmo quando o empregado precisa trabalhar no dia da votação, o empregador deve garantir condições para que ele consiga exercer o direito ao voto.

A regulamentação do TSE para as Eleições 2026 estabelece que a eleitora ou o eleitor que precisar exercer atividade profissional no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar, conforme o Código Eleitoral.

Por isso, a escala de trabalho não pode impedir ou dificultar o comparecimento do empregado à seção eleitoral.

Pagamento em dobro ou folga compensatória

Segundo Laurri Sarubbi, nos casos em que o trabalhador efetivamente exercer suas atividades no dia da eleição, a regra geral pode envolver pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, ressalvadas as situações previstas em convenções ou acordos coletivos.

“Aos trabalhadores que de fato seguirem trabalhando no dia da eleição, primeiro e segundo turno, em regra, esses deverão receber pagamento dobrado ou ter dia de folga compensado posteriormente, claro, salvo exceções que possam estar previstas em convenções coletivas de classe”, afirma a advogada.

A legislação trabalhista prevê, de forma geral, que o trabalho em feriados seja remunerado em dobro quando não houver concessão de outro dia de folga. As regras podem variar conforme a categoria e o regime de trabalho.

E quem trabalha como mesário?

A situação de quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou em outras funções de apoio ao pleito é diferente.

Nesse caso, a legislação garante dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que a pessoa ficar à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário. O benefício vale para trabalhadores de instituições públicas e privadas.

A folga deve ser combinada entre trabalhador e empregador, e a comprovação pode ser feita por meio da Declaração de Trabalho Eleitoral (DTE), disponível também pelo e-Título.

O que o trabalhador deve observar?

Quem trabalhar no dia da eleição deve verificar:

  • as regras da própria categoria profissional;
  • a convenção ou acordo coletivo vigente;
  • a jornada prevista para o dia;
  • a garantia de tempo suficiente para votar;
  • e a forma de compensação ou remuneração aplicável ao trabalho no feriado.

A orientação é que trabalhador e empregador definam previamente a forma de cumprimento da jornada, sem impedir o exercício do voto.

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