A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) avalia a criação de uma lista de “passageiros indisciplinados”, que pode resultar na proibição destes voarem por até 12 meses. A medida, já adotada em países como os Estados Unidos, visa garantir a segurança, evitando o embarque de pessoas com histórico de comportamento problemático em voos anteriores.
Embasamento Legal
Apesar do embasamento legal para a lista, as definições finais são consideradas delicadas por advogados e pela diretoria da Anac.
A discussão está prevista na agenda regulatória, baseada na Lei 14.368, conhecida como Lei do Voo Simples, sancionada em junho de 2022.
Regulamentação da Anac
A Anac deverá regulamentar o tratamento para passageiros que desrespeitam regras, determinando quais atos de indisciplina são considerados gravíssimos.
A lei permitirá que registros desses atos sejam compartilhados entre companhias aéreas, que poderão deixar de vender passagens a esses passageiros por até 12 meses.
“Indisciplina pode ser aquele indivíduo que agrediu a aeromoça, um tripulante, um passageiro ou até mesmo o importuno sexual. Serve para coisas graves”, explica o diretor-presidente da Anac, Tiago Sousa Pereira.
Associações do Setor
Associações do setor, como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), apoiam a criação da lista.
Dados da Abear mostram que, no primeiro trimestre de 2023, foram registrados 114 episódios de comportamento agressivo de passageiros, totalizando 585 ocorrências em 2022, um recorde em quatro anos.
A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) também defende medidas para processar passageiros indisciplinados, destacando a necessidade de garantir uma experiência segura a bordo.
Desafios
Apesar do embasamento legal, a criação da lista enfrenta desafios jurídicos. A discussão sobre a restrição ao direito constitucional de ir e vir é um dos pontos delicados. A previsão é que o tema vá para audiência pública até o fim do semestre.
A criação da lista no Brasil deverá considerar situações específicas, garantindo restrições alinhadas com a Constituição Federal.
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