Manaus (AM) – Nesta quarta-feira (19), foi realizada a demolição de boxes que estavam sendo construídos irregularmente na rua Rio Purus, no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus. As construções em alvenaria surgiram repentinamente, ocupando toda a calçada ao lado da Escola Municipal Santa Rosa 2, localizada no Parque das Tribos, que atende alunos da educação infantil ao ensino fundamental anos finais.
Sem possibilidade de regularização, devido ao Plano Diretor e às leis em vigor, os fiscais do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) notificaram dois ocupantes irregulares para que realizassem a demolição voluntária das caixas comerciais. Uma das estruturas estava em construção, e outra já estava em operação, ambas sobre o logradouro público.
“Recebemos uma denúncia de construção irregular na calçada de uma escola municipal e montamos uma operação integrada, coordenada pelo Centro de Cooperação da Cidade (CCC), uma vez que este tipo de obra não é passível de regularização. Não adianta embargar ou interditar, já que não é possível ocupar o lote, que é uma calçada”, explicou o vice-presidente do Implurb, Antônio Peixoto.
Para evitar danos maiores ao espaço público, especialmente por estar ao lado de uma escola, a demolição administrativa foi realizada nesta quarta-feira. “As crianças acessavam a escola pela calçada, que estava completamente bloqueada pelas construções em alvenaria. Além disso, a via é estreita e circulam ônibus no local. Certamente, os alunos teriam que passar a transitar pelo meio da rua, colocando sua segurança em risco”, completou Peixoto.
A ação contou com a participação do CCC, Implurb, Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), além do apoio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Guarda Municipal.
Código de Obras
O Implurb utilizou o Código de Obras e Edificações de Manaus (Lei Complementar 003/2014) para garantir o ordenamento público. A demolição administrativa está prevista no artigo 40, que permite a remoção parcial ou total de obras ou edificações em casos de incompatibilidade com a legislação vigente, risco à segurança pública ou ocupação de área ou logradouro público.
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