Justiça suspende aumento da tarifa de ônibus em Manaus que entraria em vigor neste sábado (15)

O aumento da tarifa do transporte coletivo urbano de Manaus, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir deste sábado (15), foi suspenso por decisão da Justiça. A juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, concedeu, no início da noite desta sexta-feira (14), […]

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O aumento da tarifa do transporte coletivo urbano de Manaus, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir deste sábado (15), foi suspenso por decisão da Justiça. A juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, concedeu, no início da noite desta sexta-feira (14), uma liminar impedindo a aplicação do reajuste até nova manifestação do Ministério Público no processo.

A decisão foi proferida no âmbito da ação civil pública n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). O MP questiona a falta de transparência na justificativa para o reajuste e aponta a ausência de estudos técnicos que embasem o novo valor da passagem.

Impacto social e questionamentos do MP

Na decisão, a magistrada enfatizou que o transporte público é um direito fundamental e que a elevação da tarifa pode gerar impactos socioeconômicos severos, sobretudo para a população de baixa renda. A juíza citou ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e destacou que a falta de fundamentação para o aumento pode comprometer o acesso ao transporte e a outros direitos essenciais, como saúde, educação e trabalho.

O MP argumenta que nem o IMMU nem o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) apresentaram estudos técnicos que justificassem o reajuste. Além disso, o órgão ministerial questiona a alegação do prefeito de que o aumento seria necessário para a renovação da frota, já que essa obrigação já está prevista nos contratos de concessão e em decisões judiciais anteriores.

Com a concessão da liminar, o reajuste da tarifa permanece suspenso até que o Ministério Público se manifeste sobre os estudos apresentados pelo município e sobre a continuidade da ação. O MP tem o prazo de cinco dias para apresentar sua análise.

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