Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), o acórdão que condena o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia e outros delitos.
Com a divulgação da decisão colegiada, começa a contagem para os recursos das defesas.
Prazo para recursos começa nesta quinta-feira
Segundo as regras atuais, o prazo de cinco dias para apresentação de recursos começa a valer nesta quinta-feira (23), um dia após a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Os advogados poderão entrar com os últimos recursos possíveis dentro do processo.
Condenação e votos no STF
Bolsonaro foi condenado junto com sete aliados, identificados como o Núcleo 1 da trama golpista, por 4 votos a 1 na Primeira Turma do STF, em 11 de setembro.
Ele foi considerado culpado pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual seria o líder.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação. Apenas Luiz Fux divergiu, pedindo a anulação da ação penal e, no mérito, a absolvição dos réus.
Crimes e contexto dos atos de 8 de janeiro
O ex-presidente e seus aliados também foram condenados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Na ocasião, bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, em uma tentativa de golpe de Estado.
Tipos de recursos possíveis
Até o momento, nenhum dos réus começou a cumprir pena. Isso porque ainda restam recursos internos à própria Primeira Turma do STF.
Embargos de declaração
Podem ser usados pelas defesas para apontar omissões ou erros na redação da decisão.
Geralmente, não mudam o resultado, mas servem para esclarecer o texto.
Embargos infringentes
Esse tipo de recurso é mais amplo e pode tentar reverter a decisão com base em votos divergentes.
Para ser aceito, são necessários pelo menos dois votos contrários, mas o relator Alexandre de Moraes pode aceitar mesmo com apenas um, do ministro Luiz Fux.
Próximos passos após o trânsito em julgado
Somente após o julgamento de todos os recursos, com o trânsito em julgado, o STF deve definir o regime inicial de cumprimento da pena.
Por lei, penas altas começam em regime fechado, salvo em casos excepcionais — como quando o condenado necessita de cuidados médicos especiais.
*Com informações da Agência Brasil
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